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Juiz concede 3ª liminar e suspende novamente eleição para diretor das escolas de Palmas; em grupo de WhatsApp, dirigentes da Semed falam que processo está mantido

Cleber Toledo por Cleber Toledo
17/12/2024 às 22:09
em Tocantins
Tempo de leitura: 3 minutos
A A
TJ volta a restabelecer eleição para diretores de escolas municipais; desembargador atende argumento de que prefeitura pode perder recursos do Fundeb

Escola de Tempo Integral Almirante Tamandaré (Foto: Regiane Rocha/Secom)

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Mais um capítulo da novela da eleição para diretor das escolas municipais de Palmas. Circulou agora à noite uma decisão também do juiz Fabiano Gonçalves Marques, da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, concedendo a terceira liminar para suspender o processo da Secretaria Municipal da Educação (Semed). A decisão é do dia 10, mas só foi divulgada no início da noite desta terça-feira, 17. As primeiras liminares foram derrubadas pelo Tribunal de Justiça do Estado.

OUTRO AUTOR, MESMOS ARGUMENTOS

Desta vez, a autoria do mandado de segurança não é de Albano Amorim Silva de Oliveira, como nas duas primeiras, mas de Francisca da Silva Cirqueira Duarte. Os argumentos são os mesmos de Albano. A istração não observou o processo de forma sequencial. “Sendo a etapa de análise do plano de gestão executada no período de 02/12/2024 a 06/12/2024, concomitantemente à realização do processo eleitoral 02 realizado entre 02/12/2024 a 17/12/2024”, afirmou o magistrado. “No presente caso, constata-se que a istração Pública agiu em desacordo com o princípio constitucional da legalidade disposto no artigo 37º caput da constituição federal, visto que o EDITAL Nº 001/GAB/SEMED apresenta dispositivo contrário ao que determina a Lei.”

ANÚNCIO

IMPACTOS NA GESTÃO DEMOCRÁTICA

Outro ponto é que “o cronograma apresentado à eleição pode vir a ocorrer em período de recesso do ano letivo, o que impediria a participação de todos aqueles que por força do artigo 37 tem direito a voto”. “É possível se inferir impactos sobre a gestão democrática e participação da comunidade escolar, previstos no artigo 30 da Lei no 3.057/2024”, conclui o juiz.

NÃO DEFLAGROU NO PRAZO

Um grande problema é que a prefeitura não deflagrou o processo eleitoral no prazo legal — até 31 de agosto — e inviabilizou a habilitação do município para receber em 2025 a complementação Valor Aluno Ano Resultado (VAAR), previsto pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Isso, inclusive, foi explicado ao secretário Fábio Chaves num memorando técnico. Segundo o documento, a gestão em 2024 definiu as regras para o processo seletivo de diretores, mas não o deflagrou no prazo estipulado. “Considerando que o município não deflagrou o processo seletivo ficará inabilitado para o recebimento da complementação do FAAR/Fundeb”, diz o memorando assinado pela técnica Rute Soares Rodrigues.

PROBABILIDADE DE ILEGALIDADE

Dessa forma, o juiz concluiu que “neste momento processual, se afere a probabilidade da ilegalidade do ato impugnado”. “Destarte, na hipótese dos autos, entendo que resta suficientemente demonstrada a relevância da fundamentação, de modo que, presentes os requisitos legais para a para a concessão da liminar”, afirma ele.

  • Confira a íntegra da nova decisão.

SEM NOTIFICAÇÃO

Em áudio a diretores e comissão eleitoral, dirigentes da Secretaria da Educação avisaram que o processo está mantido porque, explicaram, não há notificação sobre essa última decisão do juiz Fabiano Gonçalves Marques. Há mensagens garantindo a eleição por áudio e por texto distribuídos por WhatsApp.

Tags: Tocantins
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